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Construção: Desoneração de Folha de Pagamento

A partir do dia 1 de novembro, as empresas de construção civil serão obrigadas a seguir a nova regra de desoneração de folha de pagamento. Elas passarão a recolher a contribuição patronal, antes de 20% sobre os salários, na forma de 2% sobre o faturamento bruto. A nova regra irá contemplar empresas que estiverem dentro do CNAES, Classificação Nacional de Atividades Econômicas e obras que tenham CEI inscritas posteriormente a 1o. de abril de 2013. No dia 29 de outubro, ocorrerá um seminário para orientar os profissionais do setor.

11/10/2013

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