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STF Nega Restrição à Propaganda

Cerveja e Vinho

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido da Procuradoria Geral da República de estender as restrições aplicadas à propaganda das bebidas fortes (com grau alcoólico acima de 13º Gay Lussac, como uísque, cachaça e vodca) para as bebidas leves (como cerveja, vinho e ice). Entre as restrições estão a proibição de comerciais no rádio e na TV entre 6h e 21h, associação do produto a esporte, entre outras. Com a decisão, o STF também anulou decisões judiciais anteriores que restringiam a propaganda de cervejas com o mesmo argumento da PGR.

23/04/2015

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