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Bebidas: Aumento de Imposto Será Gradual Até 2018

Depois de entrar em acordo com o setor privado na semana passada sobre o novo modelo de tributação para bebidas frias, o governo já tem pronta a emenda que será apresentada à Medida Provisória 656, em tramitação no Congresso Nacional. O texto define uma elevação nos impostos das novas alíquotas para a cobrança de Cofins, PIS/Pasep e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes na cadeia de bebidas frias. O aumento, porém, será gradativo. A cobrança integral no novo modelo valerá apenas a partir de 2018. Até lá, serão aplicados redutores de 5% a 20%, o desconto é maior quanto menor o produtor, que serão retirados gradativamente até dezembro de 2017.

Depois de entrar em acordo com o setor privado na semana passada sobre o novo modelo de tributação para bebidas frias, o governo já tem pronta a emenda que será apresentada à Medida Provisória 656, em tramitação no Congresso Nacional. O texto define uma elevação nos impostos das novas alíquotas para a cobrança de Cofins, PIS/Pasep e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes na cadeia de bebidas frias. O aumento, porém, será gradativo. A cobrança integral no novo modelo valerá apenas a partir de 2018. Até lá, serão aplicados redutores de 5% a 20%, o desconto é maior quanto menor o produtor, que serão retirados gradativamente até dezembro de 2017.

No caso do IPI, as novas alíquotas variam de 4% a 6% na saída da indústria. Para os importadores, o imposto será de 22% em 2015 e 25% a partir de 2016. No modelo atual, a alíquota de IPI varia de 10% a 15%, mas há diferentes redutores da base de cálculo de acordo com o tipo de bebida. Já nas vendas feitas por atacadistas, a alíquota é reduzida: 1,86% para o PIS/Pasep e 8,54% da Cofins. Haverá ainda redução de 10% a 20% na cobrança de tributos sobre a fabricação de cervejas e chopes especiais.

03/12/2014

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