STJ Nega Exclusividade do "Número 1" à Brahma
A 3ª Turma do STJ decidiu que a Cervejaria Der Braumeister Paulista pode continuar a usar a expressão “número 1” em seu produto. A maioria dos ministros entendeu que a empresa não teve a pretensão de usurpar a clientela da cerveja Brahma, da Ambev. Para o relator, Paulo de Tarso Sanseverino, a expressão é qualificativo de produto, situação que não se submete a registro por serem de uso comum. A Ambev propôs ação de indenização contra a Der Braumeister por concorrência desleal por causa do slogan “cervejaria número 1 de São Paulo”. Já a Der Braumeister sustentou que a expressão “número 1” é genérica ou de domínio público e, portanto, ninguém pode se apropriar dela. Alegou ainda que há muito tempo utiliza a expressão sem oposição da Ambev e que os produtos convivem pacificamente.
