Redução da Carga Tributária na Indústria de LED
O Governo alterou o regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os fabricantes de produtos com tecnologia LED. Dentre os benefícios, o decreto suspendeu o lançamento do imposto incidente na liberação de matéria-prima e produto intermediário para a saída da mercadoria no país. Desta forma, o ICMS só deverá ser recolhido no momento em que ocorrer a saída do produto final resultante da industrialização. A medida foi autorizada e assinada pelo Governador Geraldo Alckmin e publicada no Diário Oficial do Estado.
17/01/2014
