Novas Regras Para Pescados
Os ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Pesca e Aquicultura regulamentaram nesta semana o controle de trânsito de pescado desde a origem do produto. A normativa estabelece as informações necessárias que devem constar na nota fiscal do pescado, como o número de inscrição regular do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), na respectiva categoria, e a identificação de registro junto aos serviços de inspeção federal (SIF), estadual (SIE) ou municipal (SIM) do estabelecimento de destino. Antes, não havia registro do transporte da matéria-prima desde a fonte da captura (mar, rio ou criatório) até os estabelecimentos oficiais. Agora a destinação deve ser definida no documento para que haja rastreabilidade do produto transportado.
