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Lei Veta Produtos em Formato de Cigarro para Crianças

A presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que proíbe a fabricação, comercialização, distribuição e a propaganda desse tipo de produto. A nova regulamentação engloba produtos nacionais e importados, de qualquer natureza, bem como embalagens, destinados ao público infanto-juvenil, reproduzindo a forma de cigarros e similares. Quem descumprir à nova lei fica sujeito às penas de apreensão do produto e multa de R$ 10,00 por embalagem apreendida. A multa poderá ser duplicada em cada reincidência. A nova lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação.

30/12/2013

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