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Liminar Limita Desconto para Quem Fez Redução de Estômago

Livre Escolha

A Justiça de São Paulo proibiu que bares e restaurantes sejam multados por não darem desconto para pessoas que fizeram redução de estômago, em refeições a la carte ou rodízios. A decisão foi determinada pelo juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3° Vara da Fazenda Pública. A liminar foi um pedido da ação civil proposta pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) contra a Lei n° 16.270/2016 que prevê que bares e restaurantes que servem refeições a la carte ou porções devem oferecer meia porção, com desconto entre 30% e 50%, para pessoas com cirurgias bariátricas.

18/07/2016

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Escrito por Débora

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