Os varejistas e atacadistas receberam com alívio a rejeição da Medida Provisória 669/2015, que aumentava as alíquotas de contribuição à previdência, em até 150%. O presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, devolveu ao executivo a MP, por considera-la inconstitucional. Para o comércio, a redução na desoneração da folha impulsionaria o desemprego e consequentemente um forte prejuízo, num ano de crise econômica.
04/03/15
