Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) do Rio de Janeiro e de Minas Gerais acolheram pedidos do Grupo Casas Bahia para investigar a prática de litigância predatória (demandas com intenção fraudulenta) por escritórios de advocacia. O desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira identificou indícios de práticas predatórias, incluindo causas idênticas em contextos distintos, assédio processual, cooptação de clientes e testemunhas.
22/01/25