O Ministério da Agricultura e Pecuária anuncia novas regras para a fabricação de presunto. A quantidade mínima de proteína que o produto deverá ter aumentará dos atuais 14% para 16% e ele poderá conter, no máximo, 25% de colágeno em relação ao total de proteína. Já o presunto de ave precisa ser obtido de carnes das sobrecoxas de aves desossadas, com 14% de proteína. A norma entra em vigor no dia 2 de maio e os estabelecimentos registrados no Ministério terão o prazo de um ano para a adequação.
20/04/23













