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ProconSP Vai Notificar Supermercados

Venda de Sacolinhas

O órgão considera a cobrança abusiva e a considera como "vantagem manifestamente excessiva", proibida pelo artigo 39, parágrafo V do Código de Defesa do Consumidor. O Procon vai defender duas hipóteses: que o supermercado ceda a sacola gratuitamente ou que o consumidor que leve a sua sacola receba um desconto, abatendo do preço do produto o custo das sacolas, isso porque o órgão considera que o preço das sacolas já está embutido nos produtos.

14/04/2015

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