ProconSP Vai Notificar Supermercados
Venda de Sacolinhas
O órgão considera a cobrança abusiva e a considera como "vantagem
manifestamente excessiva", proibida pelo artigo 39, parágrafo V do Código de
Defesa do Consumidor. O Procon vai defender duas hipóteses: que o supermercado
ceda a sacola gratuitamente ou que o consumidor que leve a sua sacola receba um
desconto, abatendo do preço do produto o custo das sacolas, isso porque o órgão
considera que o preço das sacolas já está embutido nos produtos.
14/04/2015