Paraná Estabelece Nova Lei Para Comércio
Restrição Alimentar
A partir de terça-feira, 17, entra em vigor uma medida que estabelece que mercados e supermercados do Paraná terão quedisponibilizar um espaço específico para a exposição de produtos especiais à venda, como alimentos sem açúcar (diets), sem glúten e lactose em sua composição. A lei estadual 16.496/2010 foi sancionada em setembro de 2014 e estabeleceu o prazo de 180 dias para que o comércio se adequasse a nova norma. A exigência vale apenas para os estabelecimentos comerciais que disponham de quatro ou mais caixas registradoras para atendimento.
11/03/2015
