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Supermercado Pode Descontar Valores de Funcionários

Cheques Devolvidos

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou legal o procedimento de uma rede de supermercados de Santa Catarina em descontar os valores de cheques devolvidos dos salários dos empregados que não observarem as normas internas sobre o pagamento de compras pelos clientes. A rede alegou ao TST que o procedimento se respalda em regulamento interno relativo ao recebimento de valores, de conhecimento de todos os operadores de caixa, que, inclusive, receberam treinamento.



12/03/2015

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