Supermercado Pode Descontar Valores de Funcionários
Cheques Devolvidos
A 7ª Turma do Tribunal
Superior do Trabalho considerou legal o procedimento de uma rede de supermercados
de Santa Catarina em descontar os valores de cheques devolvidos dos salários
dos empregados que não observarem as normas internas sobre o pagamento de
compras pelos clientes. A rede alegou ao TST que o procedimento se respalda em
regulamento interno relativo ao recebimento de valores, de conhecimento de
todos os operadores de caixa, que, inclusive, receberam treinamento.
12/03/2015
