Empresa Pagará R$ 5 mil à Funcionária
Marisa Condenada
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a LojasMarisaa pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma ex-funcionária que tinha o armário pessoal revistado pela empresa para coibir furtos de mercadorias. A empresa chegou a reverter a decisão em primeira estância,porém o TST acolheu o pedido da trabalhadora de forma unânime. Para o desembargador Cláudio Couce, esse procedimento é ilícito porque questiona a honestidade do trabalhador, ofendendo sua dignidade.
22/05/2015
