Lei das Vitrines no Varejo Paulistano
Após entrar em vigor no último dia 4 de agosto, o varejo de shopping tem agora 90 dias para se adaptar à lei municipal número 14.886, datada de 14 de janeiro de 2009 e criada pelo ex-jogador de futebol e ex-vereador Ademir da Guia. A lei exige a instalação de tarjas sinalizadoras ao longo de vitrines e estruturas transparentes semelhantes em lojas de rua e shoppings, supermercados, bancos, entre outros estabelecimentos da capital paulista. Quem infringir a lei será punido em, no mínimo, R$ 500.
09/08/2010
