Novas Regras Para Alimentos Light
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), informou que, a partir de 2014, somente poderão ser incluídos na categoria light, alimentos que tiverem um teor reduzido de determinado nutriente em comparação a um produto de referência. Atualmente, são considerados light tanto aqueles com redução, quanto os que naturalmente têm baixo teor de uma substância. Os produtos deverão conter ainda, informações estampadas nos rótulos que destacam determinadas características, como ser livre de gordura trans ou não conter sal. Como exemplo, a especialista em regulação Sanitária da Anvisa, Aline Figueiredo, cita a inscrição "livre de colesterol" para azeites. "O fabricante tem de indicar que azeites, em geral, não contêm colesterol, com letras de tamanho e cor semelhante às usadas nas alegações nutricionais”.
