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Comerciais de Bebidas Alcoólicas Seguem Sem Restrição de Horário

A decisão do Tribunal Federal, sediado em Porto Alegre (RS), tem caráter liminar sem previsão para o julgamento do mérito da ação e enquanto seguir valendo, a propaganda de bebidas alcoólicas continua sem restrição de horário. No último dia 4, a Justiça Federal em Santa Catarina tinha proibido a veiculação de comerciais das bebidas, entre 6h e 21h, em rádios e emissoras de televisão. A sentença dava prazo de dez dias para a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) cumprir a determinação em todo o país.Porém, a agência recorreu ao Tribunal Federal alegando impossibilidade de, em 10 dias, editar e publicar a regulamentação, além de fiscalizar seu cumprimento. Os argumentos foram aceitos pela Justiça.

20/12/2012

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