Começa a vigorar hoje uma lei que obriga a presença de bombeiros civis em locais que recebem mais de 1.000 pessoas por dia ou possuem circulação média de 1.500 pessoas. A medida passa a valer para os shoppings centers, casas de shows e espetáculos, hipermerca-dos; grandes lojas de departamen-tos e campus universitário. No caso dos hipermercados, a leia não especifica metragem e descreve como "supermercados grandes, que além de produtos alimentícios também vendem roupas e eletrodo-mésticos". Qualquer estabeleci-mento do porte que esteja associado a shopping center, poderá ter uma única unidade de combate a incêndio. A lei foi publicada em novembro no Diário Oficial (confira a íntegra aqui)
16/05/16
