Fornecedora do McDonald's com Isenção Tributária
Carne Sem Imposto
A 1ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT), em julgamento realizado no dia 25 de outubro, cancelou o auto de infração da Braslo Produtos de Carnes Ltda., fornecedora exclusiva de hambúrgueres no Brasil para o McDonald's. A empresa foi autuada em 2015 sob a acusação de deixar de pagar ICMS no período de junho/2010 a dezembro/2011, na condição de substituta tributária, em operações que considerou isentas por envolverem hambúrgueres de carne bovina que, na visão do Fisco, seriam tributadas. Na época das operações, se encontrava em vigor o artigo 144 do Anexo I do RICMS/SP, que dispunha estar isenta do imposto.
A orientação do Fisco, quanto ao direito das empresas do segmento de food service no Estado de São Paulo, com saídas internas de hambúrguer, cuja composição consiste em 100% de carne bovina, moída, resfriada ou congelada, que não tenha adição de quaisquer ingredientes, condimentos e/ou temperos, era de isenção tributária. A decisão do colegiado foi unânime e é passível de recurso por parte da Fazenda Estadual.